O sistema Pix e o Direito Civil

Conforme se acompanhou através de extensos relatos da mídia, o sistema Pix foi colocado em operação em 5 de outubro. Desde sua plena operação em novembro, Pix vem permitindo a transferência eletrônica de valores em tempo real entre seus usuários, sem intermediários e sem custos. Além de revolucionar os mercados financeiros, Pix também vem sendo o exemplo brasileiro mais surpreendente de profundas mudanças no direito civil.


Também é importante que o PIX seja um acordo de pagamento; no entanto, ele é usado como um método de transferência de valor entre pessoas (pessoas físicas ou jurídicas) e como um método de pagamento para compras entre outras várias transações; também deve ser dito que, no caso dos pagamentos, eles se tornam instantâneos devido ao uso da tecnologia disponível.

Finalmente, o PIX é um acordo de pagamento híbrido que pode ser usado para transferência de valor entre pessoas e como método de pagamento.

Os contratos firmados entre os participantes da Pix devem ser negociados e executados sob a premissa de que suas regras devem estar de acordo com a lógica de pensamento da plataforma. Na plataforma, os participantes obedecem voluntariamente às regras de alto nível para operar no sistema, e a implementação dessas regras é que faz com que ele funcione normalmente.

 

Como surgiram as regras do Pix?

A forma final das regras do sistema Pix é atribuída ao Fórum Pix, que é um comitê consultivo permanente composto pelos próprios participantes da plataforma e suas associações representativas. Ele é responsável por monitorar o sistema e, em última instância, revisá-lo.

ais regras devem apresentar um impacto nos futuros contratos celebrados entre os usuários, o que nos permite dizer que esses próprios serviços se tornarão em grande parte as normas normativas para todo o conjunto de relações estabelecidas no sistema.

O cumprimento dessas regras de contrato é de responsabilidade do próprio usuário. Este acompanhamento proporcionará aos utilizadores as condições para a parte básica das funções da plataforma, afastará estes contratos do interesse exclusivo das partes e promovê-los-á a elementos importantes para que o sistema possa realmente funcionar.

 

Como fica o Direito Civil nessa situação contratual?

As interações nesse tipo de ambiente não fogem da lei, principalmente no que diz respeito à proteção dos consumidores. No entanto, uma vez que a função da plataforma depende da eficácia da atribuição desses padrões, as regras estabelecidas pela autorregulação ou co-regulação não podem ser simplesmente atribuídas a prescrições com conteúdo menos normalizado.

Tendo em vista a sua particularidade, a aplicação do Código Civil a este tipo de estrutura pode extrair algumas orientações gerais para interpretar e integrar regras baseadas em plataformas de negócio.

Plataformas multilaterais como Pix devem ser consideradas contratos normativos. Um contrato normativo é uma operação que estipula regras mínimas que, caso as partes decidam assinar um contrato no futuro, devem ser cumpridas por todas as partes, inclusive terceiros.

Nos casos de divergências, antes que o judiciário considere a disputa, o mecanismo de resolução da própria plataforma deve ser ativado, sob risco de ser aceita a tese de falta de interesse de agir no âmbito judicial, em função da falta de uma requisição administrativa.

Além disso, uma interpretação favorável da plataforma deve ser considerada.

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