Qual a responsabilidade civil do médico em cirurgias plásticas?

Via de regra, o médico assume a responsabilidade de meio, pois as ações e reações do corpo humano são imprevisíveis e incertas. Ao comprometer-se com o procedimento, o profissional compromete-se a utilizar os seus conhecimentos, meios técnicos para obter o resultado, sem, no entanto, assumir qualquer responsabilidade por ele.

Assim, a responsabilidade do médico como profissional liberal será determinada pela verificação do erro, mas em algumas situações excepcionais o médico torna-se obrigado a trazer o resultado, ou seja, a obrigação é sucedida apenas quando ocorre o fim prometido. Esses casos são os que o paciente contrata um médico especialista para realizar o tratamento de que necessita na expectativa de alcançar determinado resultado. É o caso, por exemplo, dos procedimentos estéticos.

 

Responsabilidade de resultado em procedimentos estéticos:

Portanto, no caso da cirurgia plástica, se não for cumprida a promessa feita ao paciente na celebração do contrato, o médico pode ser responsabilizado pelo dano causado, pois neste caso assumiu a obrigação de resultado. No entanto, apenas o resultado não torna a responsabilidade do médico de forma objetiva.

Isso significa que permanece subjetivo, no entanto, o ônus de provar que a falha da operação foi causada por fatores externos é transferido para o médico, portanto, cabe ao médico demonstrar inequivocamente a causa provável para o desvio do resultado desejado. Outra questão importante para eximir a responsabilidade do cirurgião plástico é mostrar que cumpriu com sua obrigação de comunicar o risco de um resultado insatisfatório, por exemplo, no caso de cicatrizes, queloides e assimetrias.

Além disso, ao cirurgião plástico, como em outras especialidades médicas, além da função principal, são atribuídas outras, tais como a obrigação de fornecer informações corretas e claras ao seu paciente sobre os riscos, bem como as possíveis consequências do tratamento.

Comprovado o descumprimento desta obrigação, constitui-se o descumprimento da obrigação anexa, resultando na obrigação de indenização, devendo o médico prestar informações desde o primeiro contato com o paciente até que seja necessário. O cirurgião plástico tem a obrigação de alertar, prevenir, indicar, aconselhar, além de avaliar o risco da cirurgia, pesando as expectativas do paciente e estabelecendo uma relação com o possível resultado que será obtido durante a operação. O cumprimento dessa obrigação, portanto, serve para alertar o paciente para que não haja decepção e insatisfação com o resultado esperado.

 

Como ocorre a responsabilização?

Portanto, conclui-se que não basta ao cirurgião plástico justificar que o resultado da operação poderia ser devido a fatores relacionados à própria condição do paciente, ou mesmo que ele agiria com os cuidados necessários. O profissional deve mostrar o motivo pelo qual o resultado não foi obtido. Por fim, nos casos em que se verifica a responsabilidade do cirurgião plástico pelo dano sofrido, deve-se avaliar a extensão do dano para estabelecer o valor da indenização material, moral e eventualmente estética.

Assim, é inequívoco que cabe ao médico comprovar que forneceu ao cliente informações suficientes, sempre em linguagem acessível e não técnica, e sobretudo, informações prévias sobre os riscos e contraindicações do procedimento médico.

Outros artigos